Gleyson Lima Santos
(UESB/PIBIC/FAPESB)
Propõe-se investigar a discursivização dos processos em torno do crime de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro – mais especificamente: a problemática que envolve as subjetividades que constituem as suas diversas modalidades qualificadoras –, isto é, as causas, os motivos e as circunstâncias de meio (políticas, ideológicas e sociais) e de inconsciente geradoras das diferenças de significado, da controvérsia nos litígios, da necessidade à proteção do corpo como bem da vida e assim por diante. Para tanto, utilizando a desconstrução dessas materialidades discursivas, identificaremos os funcionamentos discursivos que promovem os diferenciados efeitos de sentido e o que faz com que o legislador, compreendendo sua posição de sujeito e dado ao caráter dinâmico da norma, a dividir o tipo penal em condutas leves e mais graves, tratando as práticas de maneira diferenciada, de acordo com seu grau de reprobabilidade, e a maneira pela qual a sociedade interpreta (e redefine) os conceitos dispostos pelo texto legal e demais fontes do direito penal. Tomaremos como corpus, destarte, processos criminais, busca de acórdãos na jurisprudência e pesquisa na doutrina jurídica, tomando os postulados da Análise de Discurso de orientação francesa, destacando os trabalhos de Michel Foucault e os estudos de Michel Pêcheux. Debuxam-se, nessa linha, posições que formatam a constituição de verdades no interior de práticas judiciárias dentro do sistema penal brasileiro, colocando o corpo no centro das problematizações acerca de sua apropriação e investigação no que se refere à constituição das práticas jurídicas. Logo, o corpo será tomado como acontecimento discursivo, pois se torna materialidade imprescindível para compreender como se processa a construção do discurso que delimita o que é uma ofensa à integridade corporal ou à saúde grave e o que é uma ofensa gravíssima, assim como a caracterização do ato que resulta na discursivização do que se considera perigo de vida ou nos procedimentos de controle que envolvem os jogos de poder do ato agravado por se tratar de ofensa contra menor ou idoso, ou mesmo nas lesões causadas por violência doméstica e familiar contra a mulher. As diversas nuanças que o interpretador da norma legal deve identificar, e comprovar, de modo a delimitar a incidência, ou não, de circunstância apenatória que qualifica (no sentido de majorar) ou que privilegia nos permitem empregar o corpo do sujeito como fonte de sentido, tanto para a consecução da aplicação da lei, como para a reformulação dos sentidos e conseqüente reconstrução das bases mutáveis em que se desenvolve a norma através da história. Tal investigação nos possibilitará configurar um pequeno quadro do sujeito e da ordem do discurso na qual ele se insere nesse momento histórico determinado, apontando o que pode e deve ser dito no seio da ordem jurídica, ao mesmo tempo em que identifica no processo histórico e no momento de realidade em si as causas que condicionam os variados efeitos de sentido em relação ao corpo. A série discursiva que se depreende da regularidade dos enunciados apontados possibilita a construção das identidades brasileiras e de seus costumes, compondo fonte para a discursivização da própria norma e da conseqüente legitimação do ius puniendi estatal.
Palavras-chave: Discurso; identidade; lesão corporal; práticas jurídicas.
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